Carta da ACI contra greve dos fiscais da Receita Federal


Novo Hamburgo, 15 de maio de 2018.

Excelentíssimo Senhor Michel Temer Presidente da República Federativa do Brasil

 
A Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom e Estância Velha – ACI-NH/CB/EV, frente o anúncio oficial do SINDIFISCO NACIONAL de paralisação das atividades dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, vem aqui manifestar sua profunda preocupação e irresignação frente os impactos econômicos negativos para a indústria, o comércio e os serviços nacionais. 
Com a justificativa da ausência de regulamentação da Lei 13.464/2017, o SINDIFISCO anunciou no dia 11 de maio de 2018 a paralisação de suas atividades de forma contínua e ininterrupta, nas unidades de tributos internos, e nessa forma ou em operação padrão nas aduanas, pelo prazo de 30 dias, a partir de 14 de maio.
Tratamos aqui de mais uma manobra corporativista e desigual para com aqueles que querem produzir, pagar seus tributos e empreender para um Brasil melhor.
Não há porque a presidência da república conceder a regulamentação de uma distorção tão grave e causadora de mais gasto fiscal para o Estado brasileiro como é o caso específico da Lei 13.464/2017. 
Tomando por base o texto de Lei acima destacado, que institui o Programa de Remuneração Variável da Receita Federal do Brasil, é imperioso que a sociedade brasileira seja informada e reflita sobre as novas despesas que surgirão a partir da regulamentação deste novo modelo remuneratório.

É preciso inicialmente tecer uma crítica sobre o significado do pagamento de um bônus aos Auditores-Fiscais, Analistas-Tributários da Receita Federal e Auditores-Fiscais do Trabalho.
Bonificar a produtividade do agente público significa incentivar, através de uma remuneração extraordinária, os agentes de fiscalização tributária para que apresentem mais resultados. E resultados, no caso de um órgão de fiscalização tributária ou trabalhista redundam em multas, em apreensões e processos que tendem à exacerbação e a um grave conflito de interesses que podem levar à arbitrariedade sobre os valores das multas e discricionariedade sobre os critérios subjetivos a serem aplicados nas operações de competência destes agentes públicos.
O estímulo do Governo aos fiscais do trabalho para multar como forma de medir sua eficiência é a tentativa de impor uma visão retrógrada de que o Estado existe para punir o empregador e não a de criar estímulos para o cumprimento da legislação trabalhista. 
Não resta dúvida de que a meritocracia é uma importante ferramenta moderna para o desenvolvimento de todas as atividades profissionais. No caso em tela, seriam elegíveis outros critérios que não o volume de multas, processos e apreensões, e sim a qualificação acadêmica e as especializações constantes do funcionário público. Teríamos então reflexos na qualificação de atendimento ao contribuinte que somariam a sociedade brasileira e não a uma corporação exclusivamente.
Ainda assim, seria inaceitável a inclusão de funcionários da Receita Federal já aposentados nesta proposta. Num Brasil que hoje enfrenta a necessidade de uma urgente reforma da previdência e que caminha ano após ano para um aprofundamento de seu déficit primário, é inaceitável que determinada categoria de pessoas sejam mais beneficiadas do que as outras em razão de um fato para o qual sequer contribuíram de maneira direta. Sendo assim, cabe a pergunta: Qual a justificativa plausível para que pessoas aposentadas há até um ano recebam integralmente (100%) o bônus produtividade? E por que as pessoas que estão aposentadas há cerca de 9 anos mereceriam ganhar até 35% dos ganhos totais com os mesmos bônus? 
Não há resposta racional que justifique estes fatos. Esta Lei precisa ser derrubada em nome da probidade, da moralidade administrativa, da imparcialidade e do credo do contribuinte na isenção dos profissionais que detém o poder de fiscalização. 
Um aspecto a ser também destacado numa análise mais detida do diploma legal é o de que o Comitê Gestor que analisará a dosagem e excessos das autuações, será integrado pelo Ministério da Fazenda, Ministério do Planejamento, Casa Civil e Secretaria da Receita Federal, sem qualquer representante da sociedade civil para a necessária contraposição de argumentos dos contribuintes de ordem privada.
A ausência de debate legislativo e a pressa de fazer valer as benesses trouxe inúmeras questões irrespondíveis para esta seara. Uma das mais relevantes é a que toca na discussão sobre a multa. Como exemplo tomemos uma empresa que busca legitimamente o recurso administrativo através do CARF após ser multada. Esta mesma empresa poderá obter um resultado favorável neste órgão e reverter a autuação. Neste caso, o bônus seria retirado da tabulação de resultados do agente que aplicou a multa?
Seguimos. 

Supondo que a empresa veja frustrada a sua tentativa de reversão da multa no CARF e busque uma ação judicial, o que acontecerá se depois de cerca de 25 anos houver o trâmite em julgado que anula ou torna nula a multa aplicada pelo agente bonificado no distante ano de 2018? O Estado ingressará com uma ação para rever o valor erroneamente pago a este agente público, estará a dívida prescrita em relação ao Estado ou haverá o simples e odioso perdão por mais um erro de uma Medida Provisória implantada às pressas?!
O açodamento, a defesa exclusiva de uma visão corporativista e o gasto sem limites para uma determinada categoria de agentes públicos precisam de freios. E estes freios precisam ser interpostos entre a sociedade e seus representantes democráticos frente as corporações em nome da saúde das finanças e das instituições brasileiras.
A sociedade brasileira não quer, não merece e não precisa de greves por causas injustificáveis e nem de Leis como a Lei 13.464/2017 para acreditar num Brasil de futuro. 
É uma questão maior do que orçamentária. 
É muito antes uma questão patriótica. 
Não a greve convocada pelo SINDIFISCO NACIONAL!

Marcelo Lauxen Kehl Presidente da ACI-NH/CB/EV

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