TJ nega liminar do Simpa contra a Lei Antivandalismo

O desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, Tribunal de Justiça, indeferiu o pedido de liminar do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) para suspender a Lei Antivandalismo, sancionada pelo prefeito Nelson Marchezan na terça-feira  e que já entrou em vigor.

O Simpa alegou que os artigos 13 e 14 ferem o direito fundamental de reunião pacífica e livre expressão, previstos tanto na Constituições Federal quanto na Constituição Estadual.

Não ferem, segundo o TJ do RS.

O desembargador não viu nada disto:
- Não se concebe, nesta toada, que possa ser defendida, a que título for, a desordem, especialmente quando esta representar entrave à circulação de pessoas. Ou seja, a grande maioria tem direito a poder se dirigir aos locais de trabalho, estudo e, notadamente, assistência médica, não se podendo tolerar, v.g., o uso de correntes ou artefatos de proteção para impedir o exercício de um dos mais comezinhos direitos públicos.

Sobre o uso da guarda municipal, Armínio da Rosa também fulminou a pretensão do Simpa:
 - As guardas municipais podem e devem atuar na defesa da segurança pública, da preservação da incolumidade pública e do patrimônio, sem previa anuência, autorização ou interveniência de qualquer outro órgão público.

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