Prefeitura encaminha à Câmara proposta para jornada de 40 horas

Foi protocolado nesta quarta-feira, 1º, na Câmara Municipal o Projeto de Emenda à Lei Orgânica, assinado pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior, que permite o regime normal de trabalho máximo de 40 horas semanais, ou 8 horas diárias. A atual redação do inciso XIII do artigo 31 da lei define como jornada máxima dos servidores 30 horas semanais (6 diárias). A medida faz parte do conjunto de providências anunciadas pelo prefeito em reunião de negociação com o Sindicato dos Municipários (Simpa), o Comando de Greve e vereadores no dia 23 de outubro.

Atualmente, os profissionais prestam concurso no âmbito municipal para 20 horas, no caso de médicos e professores, e 30 horas para os demais cargos. No entanto, os servidores, em regra, são chamados para cumprir uma carga maior, de 40 horas, passando a trabalhar em regimes especiais de trabalho, o que significa receber gratificações em cima do salário básico. 

A proposta de alteração, que se aprovada valerá para os novos concursos, tem o objetivo de formalizar como regime normal máximo a carga horária de 40 horas já praticada hoje por 86% dos servidores ativos da administração direta e autarquias (13,9 mil servidores), mas classificada como regime especial. O atual formato repercute no pagamento de múltiplas gratificações e diferentes regras de incorporação, resultando em um conjunto de critérios que não garantem equilíbrio, justiça e segurança, tanto para o servidor como para a administração. 

Hoje, um concursado da prefeitura pode não ser convocado para regime especial de trabalho pelo impacto financeiro que a composição dessas gratificações de regime especial tem na despesa de pessoal. Perde o servidor, que pode ficar com o salário básico de até 30 horas e não ser aproveitado em regime integral, e perde a administração, que necessita da prestação do serviço nas 40 horas, mas não tem sustentação financeira para manter esse sistema para todo o conjunto de servidores pelos próximos anos. 

A legislação em vigor estabelece quatro regimes especiais de trabalho (quadro 1), que implicam gratificações. E os percentuais das gratificações aumentam conforme o tempo de serviço, quando completa triênios e adicionais. Por exemplo, um servidor de nível superior, com convocação para dedicação exclusiva, ganha gratificação de 100% sobre o salário básico, que pode chegar a 185% com 36 anos de tempo de serviço ou a 210%, considerando 51 anos de serviço (quadro 2).

Conforme o projeto de emenda à Lei Orgânica, a alteração para carga máxima de 40 horas resguarda jornadas normais inferiores, como professores e médicos

Nenhum comentário:

Postar um comentário