Reforma trabalhista

A reforma trabalhista, que muda mais de cem pontos da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), deve ser votada na terça pelo Senado (leia abaixo) após ter entrado em regime de urgência, conforme votação de ontem a noite. Entre as principais alterações propostas está a prevalência das negociações de alguns pontos entre patrões, empregados e sindicatos em relação ao que está escrito na lei – o que poderia fortalecer acordos coletivos – , mas, também, o polêmico fim da contribuição sindical obrigatória. O tema é bastante criticado pelas principais centrais, que afirmam que essa medida irá afetar a saúde financeira dos sindicatos, podendo enfraquecê-los.

O texto quer alterar a contribuição sindical e torná-la facultativa. Hoje, o pagamento, que equivale a um dia de trabalho, é obrigatório e vale tanto para os empregados sindicalizados quanto para os que não são associados às entidades de classe. 

A medida proposta na reforma visa acabar com os sindicatos de "fachada e pelegos". O País tem 17.082 sindicatos, enquanto a Argentina tem 100. Existe um da indústria naval no Macapá (no Amapá) e lá não tem mar. Há uma montanha de 3,6 bilhões de reais que é destinado aos sindicatos sem fiscalização do Tribunal de Contas da União.

A arrecadação desse dinheiro representa de 40% a 50% da receita de um sindicato de médio porte, mas pode representar até 80% da receita de um de pequeno porte.

Os recursos da contribuição sindical não vão, entretanto, apenas para os sindicatos. Atualmente, esse dinheiro é distribuído da seguinte forma: 60% para os sindicatos, 15% para as federações, 5% para as confederações e 20% para a chamada “conta especial emprego e salário”, do Ministério do Trabalho. Uma das entidades que recebem recursos dessa conta especial é o Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), que custeia programas de seguro-desemprego, abono salarial, financiamento de ações para o desenvolvimento econômico e geração de trabalho, emprego e renda.

Além dos empregados, os patrões também devem pagar, todos os anos, a Contribuição Sindical Patronal. O pagamento do imposto é proporcional ao capital social da empresa. As alíquotas aplicadas variam de 0,02% a 0,8%. Essa contribuição, que também é obrigatória, deve se tornar facultativa segundo o relator do projeto.

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