Ponto a ponto

O texto que será votado nesta quinta pelos deputados prevê as seguintes exigências aos estados que quiserem aderir ao programa de recuperação fiscal:
Autorizar a privatização de empresas estatais de qualquer setor, desde que com aval do Ministério da Fazenda;
Elevar a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores para, no mínimo, 14% e, se necessário, instituir alíquota previdenciária extraordinária e temporária;
Reduzir incentivos ou benefícios tributários em, no mínimo, 10% ao ano;
Rever o regime jurídico dos servidores estaduais para suprimir benefícios ou vantagens não previstos no regime jurídico único dos servidores da União; o estado que já dispuser de uma Lei de Responsabilidade Fiscal estadual não precisará atender a essa contrapartida;
Autorizar leilões de pagamento, nos quais será adotado o critério de julgamento por maior desconto, para dar prioridade na quitação de débitos.
Durante a validade do regime de recuperação, o projeto ainda estabelece que os estados ficarão proibidos de:
Conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de salários a servidores;
Criar cargos ou funções que impliquem em aumento de despesa;
Alterar a estrutura de carreira que gere aumento de gastos;
Contratar pessoal, exceto as reposições de cargos de chefia e de direção que não gerem aumento de despesa e as decorrentes de vacância de cargo efetivo ou vitalício;
Realizar concurso público, ressalvadas as hipóteses de reposição de cargos vagos;
Criar ou aumentar auxílios, vantagens, bônus, abonos ou benefícios de qualquer natureza;
Criar despesa obrigatória de caráter continuado;
Conceder ou ampliar incentivo ou benefício de natureza tributária do qual decorra renúncia de receita.
Poderão participar do programa somente os estados que comprovarem a situação fiscal delicada. Três requisitos serão considerados para essa avaliação:
Receita corrente líquida anual (receita após as transferências devidas aos municípios) menor que a dívida consolidada;
Despesas com pessoal, com juros e com amortizações, equivalentes a pelo menos 70% da receita corrente líquida (somadas);
Valor total de obrigações financeiras contraídas maior que as disponibilidades de caixa.
Atualmente, três estados preenchem os três requisitos: Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.

Segundo o relator, deputado Pedro Paulo, pelo menos outros cinco estados respondem a dois dos três indicadores.

Nenhum comentário:

Postar um comentário