Justiça Federal, Porto Alegre, repele exceção de suspeição levantada por Lula e Marisa Letícia

OTribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Porto Alegre, negou  por unanimidade as exceções de suspeição movidas pelas defesas de Luiz Inácio Lula da Silva, Marisa Letícia Lula da Silva, Antônio Palocci Filho e Branislav Kontic contra o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, responsável por julgar os processos da Operação Lava Jato no tribunal.

Formada pelas 7ª e 8ª Turmas, especializadas em Direito Penal, a 4ª Seção, que tomou a decisão, é responsável por analisar as exceções de suspeição movidas contra desembargadores dessas Turmas. A relatora do caso foi a desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani.

Os advogados questionavam a imparcialidade de Gebran para julgar processos relacionados à Operação Lava Jato. Alegavam que o desembargador teria uma amizade “estreita e íntima” com o juiz federal Sérgio Moro e que esse vínculo poderia interferir no julgamento da causa. Pediam a suspensão dos processos e o encaminhamento a outro desembargador.

Gebran rejeitou os pedidos liminarmente, tendo sido o mérito analisado na sessão de ontem. Segundo a relatora, não há como se cogitar que a amizade com quem não tenha qualquer interesse jurídico discutido no processo, como é o caso do magistrado de primeira instância, possa tornar suspeito um julgador de segundo grau. Cláudia acrescentou que os juízes tem garantia de atuação independente, sem prejuízos ou ganhos na reforma ou confirmação das decisões judiciais. “O juiz é um terceiro estranho no processo, que não partilha do interesse das partes litigantes”, ressaltou a magistrada.

Para a desembargadora, as acusações da defesa de que as decisões judiciais de Gebran apenas referendavam as do juiz Sérgio Moro devem ser rejeitadas pelo tribunal. “Se o processo judicial é concebido como 'mecanismo de revelação', obviamente deverá se desenrolar, ainda que contra a vontade do acusado, porque a imprecisão ou fraqueza estatal no cumprimento das leis atenta contra valores constitucionais”, afirmou a relatora.

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