Darcy Francisco Carvalho dos Santos: irresponsabilidade fiscal

Darcy Francisco Carvalho dos Santos: irresponsabilidade fiscal

Estamos todos acompanhando a crise fiscal dos Estados, com destaque para Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, entre outros.
Como o país atravessa grande recessão econômica, com a consequente queda na arrecadação tributária, fica fácil atribuir a causa a ela, o inimigo externo, sempre o escolhido quando se quer fugir da responsabilidade.
Recentemente, o Ministério da Fazenda divulgou um documento denominado "Nota Técnica", onde mostra que os gastos com pessoal dos Estados passou de 4,85% do PIB em 2009 para 5,38% em 2015.
Nesse período, o Estado do Rio de Janeiro, o de maior crise, aumentou sua despesa com pessoal numa média anual de 16,2% ou 9,2% reais, quando o crescimento da receita líquida no período foi pífio, de apenas 1,1%. O Estado do Rio Grande do Sul, outro que está em calamidade financeira, no mesmo período, aumentou a citada despesa numa taxa nominal de 12,5% ou 5,7% reais, quando a receita cresceu 2,5% ao ano. E, quando se examina só o período 2011-2014, o crescimento real anual da despesa com pessoal foi de 6,1% e o da receita, apenas 2,4%.
Faço essa consideração para entrar diretamente no assunto, objeto deste artigo, que trata de matéria divulgada na página da Rosane de Oliveira no dia 24/11/2016 sobre duas propostas de aumento da despesa com pessoal, encaminhada pelo atual prefeito, que está deixando uma prefeitura que, segundo ele, fez de tudo para não atrasar salários em 2015 e, agora, vai antecipar o IPTU, concedendo altos descontos, para pagar o 13° salário.
Mesmo sem conhecer o conteúdo das propostas, à primeira vista me parecem totalmente descabidas, porque não é momento de propor aumento de teto salarial e nem de criar honorários para as carreiras jurídicas, geralmente, as melhor aquinhoadas. As propostas, além de injustas, são intempestivas.
Por fim, cabe perguntar ao prefeito se essas medidas eram tão importantes para os servidores, por que ele não as encaminhou bem antes, repartindo o ônus, já que ele ficará com o bônus de concedente das vantagens?

Finalizando, afirmo que isso tem um nome: irresponsabilidade fiscal!

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